Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºOrientação da dissertação

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
1 -A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador da universidade ou estabelecimento de ensino universitário que confere o grau.
2 -Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhedidos como idóneos pelo órgão competente da instituição que confere o grau.
3 -Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)