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Artigo 9.ºRegulamento

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
1 -Para cada mestrado será elaborado pela instituição de ensino superior, de acordo com o previsto nos seus estatutos, um regulamento.
2 -Do regulamento devem constar, para além de outras matérias referidas no presente diploma:
a)As condições de matrícula e inscrição no curso de mestrado;
b)O processo de fixação do número de vagas;
c)Os cursos que constituam habilitação de acesso ao curso de mestrado;
d)Os prazos em que decorrem as candidaturas;
e)Os critérios de selecção dos candidatos;
f)As condições de funcionamento do curso de mestrado;
g)A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de mestrado;
h)O processo de nomeação do orientador da dissertação e os termos a observar nesta orientação;
i)As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação;
j)As regras de funcionamento do júri, para além do disposto no presente diploma;
l)O regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar do mestrado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)