1 -Podem candidatar-se ao grau de doutoramento:
a)Os licenciados com a classificação final mínima de 16 valores;
b)Os titulares do grau de mestre.
2 -Podem também candidatar-se ao grau de doutor os detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para a habilitação ao grau de doutor, precedendo apreciação curricular realizada pelo órgão competente da universidade que confere o grau.