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Artigo 19.ºCandidaturas

RevogadoVigente desde: 25/03/2006
1 -Os candidatos a doutoramento devem apresentar um requerimento, dirigido ao órgão científico estatutariamente competente da universidade que confere o grau, formalizando a sua candidatura à obtenção do grau de doutor.
2 -Do requerimento deve constar, para além do curriculum vitae, o domínio a investigar, o professor que escolheu para orientador e a aceitação deste.
3 -Quem se encontrar nas condições definidas no n.º 2 do artigo anterior pode apresentar-se a provas de doutoramento sob sua exclusiva responsabilidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)