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Artigo 30.ºDoutoramentos honoris causa

RevogadoVigente desde: 06/09/2013
1 -O regime de atribuição de doutoramentos honoris causa constará de regulamento a elaborar por cada instituição.
2 -A atribuição de doutoramentos honoris causa a individualidades estrangeiras deve ser precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/09/2013

Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)