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Artigo 4.ºPropinas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/03/2006
1 -(Revogado).
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -Estão insentos do pagamento de propinas os docentes do ensino superior que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus de mestre e de doutor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/2006

Decreto-Lei n.º 74/2006 - 1.ª Série(24/03/2006)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/10/1992 a 23/03/2006

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