1 -O Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos (GED) é o organismo responsável por proporcionar as estruturas materiais necessárias à prática desportiva em todos os seus níveis.
2 -São atribuições do GED:
a)Assegurar a gestão das instalações desportivas integradas no Gabinete ou outras que, por lei ou por contrato, lhe venham a ser adstritas;
b)Dinamizar a utilização das instalações referidas na alínea anterior, designadamente no âmbito da formação, estágio e aperfeiçoamento dos praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
c)Celebrar com instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, protocolos que permitam o intercâmbio e a utilização de outras instalações desportivas pelos agentes desportivos;
d)Apoiar a realização das actividades desportivas de recreação que possam verificar-se nas instalações desportivas que lhe estão afectas;
e)Apoiar acções de formação e investigação no domínio da gestão das infra-estruturas desportivas;
f)Exercer outras atribuições previstas no diploma que aprove a respectiva orgânica.
3 -O GED é dirigido por um presidente, equiparado para todos os efeitos legais a director-geral.