1 -O Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) é o órgão que tem como objectivos promover e coordenar a adopção de medidas adequadas ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto e de promoção da segurança dos eventos desportivos.
2 -O CNVD funciona na dependência directa do Ministro da Juventude e do Desporto.
3 -A composição, competência, organização e modo de funcionamento do CNVD são definidos em diploma próprio.