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Artigo 18.ºConselho Superior do Desporto

Vigente desde: 03/08/2001
1 -O Conselho Superior do Desporto (CSD) é o órgão responsável pelo acompanhamento da evolução do sistema desportivo.
2 -O CSD funciona junto do Ministro da Juventude e do Desporto.
3 -A composição, competência, organização e modo de funcionamento do CSD são definidos em diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2001