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Artigo 31.ºExtinção

Vigente desde: 03/08/2001
Com a entrada em vigor dos diplomas que aprovam as leis orgânicas dos serviços e organismos que lhes sucedem nas atribuições e competências, são extintos:
a) O Instituto Nacional do Desporto;
b) O Centro de Estudos e de Formação Desportiva;
c) O Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;
d) O Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 03/08/2001