Encontram-se sujeitos aos poderes de superintendência e tutela do Ministro da Juventude e do Desporto os seguintes organismos:
a) O Instituto do Desporto de Portugal;
b) O Instituto Português da Juventude;
c) O Instituto Nacional de Formação e Estudos do Desporto;
d) O Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos.