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Artigo 5.ºOrganismos sob superintendência e tutela

Vigente desde: 03/08/2001
Encontram-se sujeitos aos poderes de superintendência e tutela do Ministro da Juventude e do Desporto os seguintes organismos:
a) O Instituto do Desporto de Portugal;
b) O Instituto Português da Juventude;
c) O Instituto Nacional de Formação e Estudos do Desporto;
d) O Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2001