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Artigo 6.ºÓrgãos consultivos e de apoio

Vigente desde: 03/08/2001
Junto do Ministro da Juventude e do Desporto funcionam os seguintes órgãos consultivos e de apoio:
a) O Conselho Consultivo da Juventude;
b) O Conselho Nacional Antidopagem;
c) O Conselho Nacional contra a Violência no Desporto;
d) O Conselho Superior do Desporto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2001