1 -A entidade nacional competente para a emissão de licenças para a prestação de serviços ferroviários é o IMT, I. P.
2 -A informação necessária à aferição do cumprimento dos requisitos de idoneidade, capacidade financeira e competência profissional para efeitos da emissão das licenças referida no número anterior é obrigatoriamente partilhada com a AMT, designadamente para avaliação das condições de acesso à infraestrutura.