As seguradoras ficam sub-rogadas nos direitos das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde relativamente aos montantes pagos nos termos do artigo 9.º
Artigo 11.º — Sub-rogação
RevogadoVigente desde: 01/01/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2012
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)