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Artigo 12.ºReembolso

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
1 -As seguradoras têm direito ao reembolso por parte das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, no caso de cuidados de saúde prestados à vítima a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º, em virtude de acidente de viação da responsabilidade desta.
2 -O reembolso referido no número anterior deve ser feito no prazo de 90 dias após a data da interpelação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2012

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)