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Artigo 11.ºDisponibilização de informação

Vigente desde: 15/02/2013
As entidades delegadas dispõem do direito de acesso à informação considerada relevante, na medida estritamente necessária para a realização das tarefas delegadas, com exceção das restrições de acesso constantes na Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/02/2013