1 -Os pedidos de reconhecimento são avaliados por uma comissão independente nomeada pelo IFAP, I.P., cuja composição é homologada pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura.
2 -O regulamento de funcionamento da comissão prevista no número anterior é aprovado pelo IFAP, I.P., e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura.