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Artigo 15.ºAvaliação e decisão dos pedidos de reconhecimento

Vigente desde: 15/02/2013
1 -Os pedidos de reconhecimento são avaliados por uma comissão independente nomeada pelo IFAP, I.P., cuja composição é homologada pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura.
2 -O regulamento de funcionamento da comissão prevista no número anterior é aprovado pelo IFAP, I.P., e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2013