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Artigo 23.ºComposição

Vigente desde: 11/02/2014
1 -O CCPFC é constituído por um presidente e oito vogais, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação de entre personalidades de reconhecido mérito na área da educação.
2 -No âmbito do CCPFC são constituídas duas secções:
a)Secção coordenadora de formação contínua;
b)Secção coordenadora de formação especializada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2014