1 -O CCPFC é constituído por um presidente e oito vogais, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação de entre personalidades de reconhecido mérito na área da educação.
2 -No âmbito do CCPFC são constituídas duas secções:
a)Secção coordenadora de formação contínua;
b)Secção coordenadora de formação especializada.