Artigo 5.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Redação registada como em vigor em 13/04/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 92.º do Código do IRC, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 92.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) O incentivo à produção cinematográfica previsto no artigo 59.º-F do Estatuto dos Benefícios Fiscais.»