Artigo 1.ºRevogado
Objeto
a)À prorrogação dos períodos de carência de capital e extensão de maturidade estabelecidos em operações de crédito, contratadas entre 27 de março de 2020 e a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, que beneficiam de garantias prestadas pelas sociedades de garantia mútua ou pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, as quais não se encontram abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual;
b)À sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; e
c)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 8/2012, de 18 de janeiro, e 39/2016, de 28 de julho, que aprova o estatuto do gestor público.