Linha de financiamento ao setor social
1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., fica autorizado a conceder as necessárias garantias ao Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao montante máximo de (euro) 9 400 000,00, para efeitos de reforço da linha de financiamento das entidades que desenvolvam respostas sociais, designada por «Linha de Apoio ao Setor Social COVID-19», prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho.