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Artigo 54.ºSituações determinantes da cessação

Vigente desde: 03/11/2006
1 -O direito às prestações de desemprego cessa:
a)Por razões inerentes à situação dos beneficiários perante os sistemas de protecção social de inscrição obrigatória;
b)Por motivos da sua situação laboral, quer a mesma se verifique no País quer no estrangeiro;
c)Em consequência da anulação da inscrição para emprego no centro de emprego;
d)Quando se verifique a utilização de meios fraudulentos, por acção ou omissão, determinante de ilegalidade relativa à atribuição e ao montante das prestações de desemprego.
2 -A cessação do direito às prestações produz efeitos no dia imediato ao da verificação do facto que a determinou.

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Em vigor desde 03/11/2006