O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
a) 10 % para a entidade fiscalizadora;
b) 30 % para a ANEPC quanto às 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco;
c) 90 % para o respetivo município quanto à 1.ª categoria de risco;
d) 60 % para o Estado, quanto às 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco.