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Artigo 15.º(Entrada em vigor)

Vigente desde: 26/05/1983
O presente diploma pode aplicar-se aos pedidos de empréstimo que tenham sido entregues no extinto Fundo de Fomento da Habitação e cujos contratos de financiamento não tenham sido ainda celebrados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/1983