1 -A concessão dos empréstimos fica subordinada às seguintes condições:
a)Valores máximos de custos fixados pela portaria referida no n.º 2 do artigo 1.º;
b)Cumprimento de anteriores contratos que revistam natureza idêntica à dos previstos no presente diploma;
c)Encontrarem-se regularizados os compromissos dos beneficiários relativamente ao Estado e a empresas públicas que assegurem serviços públicos essenciais.
2 -Os municípios apenas podem beneficiar do acesso aos empréstimos desde que estes se conformem com a legislação geral que neste domínio seja aplicável, designadamente no que respeita aos limites de endividamento previstos na lei para os diversos beneficiários.