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Artigo 7.º(Prazo dos empréstimos)

Vigente desde: 26/05/1983
O prazo dos empréstimos é fixado pelas instituições financiadoras tendo em conta a natureza e finalidade das operações e observados os limites legais existentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/1983