A taxa de juro contratual é a máxima legal aplicável no momento da concessão dos empréstimos ou, em caso de alteração, na data do vencimento de cada prestação.
Artigo 8.º — (Taxa de juro dos empréstimos)
Vigente desde: 26/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/1983