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Artigo 8.º(Taxa de juro dos empréstimos)

Vigente desde: 26/05/1983
A taxa de juro contratual é a máxima legal aplicável no momento da concessão dos empréstimos ou, em caso de alteração, na data do vencimento de cada prestação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/1983