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Artigo 12.ºEquipamento sujeito a marcação de emissão sonora

Vigente desde: 08/11/2006
O equipamento a seguir enumerado fica sujeito apenas a marcação da emissão sonora em termos do respectivo nível de potência sonora garantido:
a) Plataformas de acesso elevado com motor de combustão - definição: anexo I, n.º 1; medição: anexo III.B.1;
b) Máquinas corta-mato - definição: anexo I, n.º 2; medição: anexo III.B.2;
c) Monta-cargas (com motor eléctrico) - definição: anexo I, n.º 3; medição: anexo III.B.3;
d) Serras mecânicas de fita para estaleiro - definição: anexo I, n.º 4; medição: anexo III.B.4;
e) Serras circulares para estaleiro - definição: anexo I, n.º 5; medição: anexo III.B.5;
f) Serras portáteis de corrente - definição: anexo I, n.º 6; medição: anexo III.B.6;
g) Veículos para lavagem e sucção a alta pressão em combinação - definição: anexo I, n.º 7; medição: anexo III.B.7;
h) Compactadores (apenas apiloadores de explosão) - definição: anexo I, n.º 8; medição: anexo III.B.8;
i) Máquinas de misturar betão ou argamassa - definição: anexo I, n.º 11; medição: anexo III.B.11;
j) Guinchos de construção (com motor eléctrico) - definição: anexo I, n.º 12; medição: anexo III.B.12;
l) Máquinas de transporte e espalhamento de betão e argamassa - definição: anexo I, n.º 13; medição: anexo III.B.13;
m) Correias transportadoras - definição: anexo I, n.º 14; medição: anexo III.B.14;
n) Sistemas de refrigeração em camiões - definição: anexo I, n.º 15; medição: anexo III.B.15;
o) Aparelhos de perfuração - definição: anexo I, n.º 17; medição: anexo III.B.17;
p) Equipamento para carga e descarga de tanques ou silos em camiões - definição: anexo I, n.º 19; medição: anexo III.B.19;
q) Contentores para reciclagem de vidro - definição: anexo I, n.º 22; medição: anexo III.B.22;
r) Máquinas de aparar erva/máquinas de aparar bermas e taludes - definição: anexo I, n.º 24; medição: anexo III.B.24;
s) Máquinas de cortar sebes - definição: anexo I, n.º 25; medição: anexo III.B.25;
t) Lavadores a alta pressão - definição: anexo I, n.º 26; medição: anexo III.B.26;
u) Máquinas de jacto de água a alta pressão - definição: anexo I, n.º 27; medição: anexo III.B.27;
v) Martelos hidráulicos - definição: anexo I, n.º 28; medição: anexo III.B.28;
x) Máquinas de serragem de juntas - definição: anexo I, n.º 30; medição: anexo III.B.30;
z) Máquinas de soprar folhagem - definição: anexo I, n.º 34; medição: anexo III.B.34;
aa) Máquinas de recolher folhagem - definição: anexo I, n.º 35; medição: anexo III.B.35;
bb) Empilhadores com motor de combustão, em consola (apenas outros empilhadores em consola, na definição dada no n.º 36, segundo travessão, do anexo I, com uma capacidade nominal não superior a 10 t) - definição: anexo I, n.º 36; medição: anexo III.B.36;
cc) Contentores de lixo móveis - definição: anexo I, n.º 39; medição: anexo III.B.39;
dd) Espalhadoras-acabadoras (equipadas com uma placa de alta compactação) - definição: anexo I, n.º 41; medição: anexo III.B.41;
ee) Equipamento bate-estacas - definição: anexo I, n.º 42; medição: anexo III.B.42;
ff) Tractores para deposição de tubagem - definição: anexo I, n.º 43; medição: anexo III.B.43;
gg) Tractores para neve - definição: anexo I, n.º 44; medição: anexo III.B.44;
hh) Geradores de potência ((igual ou maior que)400 kW) - definição: anexo I, n.º 45; medição: anexo III.B.45;
ii) Vassouras-aspiradoras - definição: anexo I, n.º 46; medição: anexo III.B.46;
jj) Veículos de recolha de lixo - definição: anexo I, n.º 47; medição: anexo III.B.47;
ll) Fresadoras para estrada - definição: anexo I, n.º 48; medição: anexo III.B.48;
mm) Escarificadores - definição: anexo I, n.º 49; medição: anexo III.B.49;
nn) Retalhadoras-estilhaçadoras - definição: anexo I, n.º 50; medição: anexo III.B.50;
oo) Máquinas de remoção de neve com instrumentos rotativos (automotrizes, excluindo acessórios) - definição: anexo I, n.º 51; medição: anexo III.B.51;
pp) Veículos de sucção - definição: anexo I, n.º 52; medição: anexo III.B.52;
qq) Escavadoras de valas - definição: anexo I, n.º 54; medição: anexo III.B.54;
rr) Camiões-betoneiras - definição: anexo I, n.º 55; medição: anexo III.B.55;
ss) Bombas de água (para utilização em imersão) - definição: anexo I, n.º 56; medição: anexo III.B.56.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2006