O FER compreende duas fases de execução, em correspondência com os dois programas plurianuais nacionais, aprovados pela Comissão Europeia, para os períodos decorrentes de 2005 a 2007 e de 2008 a 2010.
Artigo 11.º — Fases de execução do FER
Vigente desde: 10/11/2006
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Em vigor desde 10/11/2006