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Artigo 16.ºAnúncio para apresentação de candidaturas

Vigente desde: 10/11/2006
1 -As candidaturas a financiamento de projectos são apresentadas na sequência de anúncio do gestor, publicado em órgão de comunicação social de grande difusão nacional.
2 -Do anúncio consta, directamente ou por remissão para a página electrónica nele indicada, o prazo da apresentação das candidaturas e outros elementos relevantes, designadamente a duração dos projectos a admitir, as áreas de intervenção a que podem ser apresentadas as candidaturas e o período de elegibilidade temporal.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2006