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Artigo 19.ºSelecção das candidaturas

Vigente desde: 10/11/2006
1 - São indeferidas as candidaturas de cuja análise técnico-financeira se conclua:
a) Pela inelegibilidade dos projectos;
b) Pela insuficiente valia dos projectos, aferida pelos critérios de selecção aplicáveis;
c) Pela falta de dotação financeira disponível.
2 - Os critérios de selecção são os seguintes:
a) Grau de conformidade com a situação e necessidades nacionais;
b) Pertinência, oportunidade e coerência dos objectivos e actividades, face ao programa nacional;
c) Adequação do perfil do titular do pedido de financiamento, experiência e grau de concretização demonstrados;
d) Relação entre o custo e a eficácia das despesas previstas, designadamente tendo em conta o número de destinatários da acção;
e) Grau de complementaridade com outras actividades beneficiárias de apoios públicos.
3 - A aprovação das candidaturas depende da existência de dotação financeira.
4 - A dotação financeira anual, tendo como referencial o programa nacional anual, é fixada por critério gestionário, dentro de cada área de intervenção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2006