Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºDecisão de aprovação

Vigente desde: 10/11/2006
1 -A decisão de aprovação do pedido de financiamento é tomada por forma expressa e a sua eficácia está condicionada à correspondente aceitação, mediante termo de aceitação (TA).
2 -Qualquer pretensão de alteração da decisão inicial de aprovação do financiamento carece da apresentação de pedido de alteração (PA), no formulário próprio, a disponibilizar pelo gestor, em formato digital, com o conteúdo e requisitos nele exigidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2006