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Artigo 21.ºTermo de aceitação

Vigente desde: 10/11/2006
1 -A decisão de aprovação, inicial ou proferida sobre PA, exige a emissão pelo gestor e envio, ao titular do pedido, do correspondente formulário de TA.
2 -O TA traduz o compromisso de execução do projecto nos precisos termos da decisão de aprovação.
3 -A falta de devolução ao gestor do TA, com os requisitos nele exigidos, no prazo de 15 dias a contar da notificação da correspondente decisão, determina a caducidade da decisão de aprovação, salvo motivo de força maior reconhecido em despacho fundamentado pelo gestor.
4 -Constitui igualmente motivo de caducidade da decisão de aprovação o atraso no início do projecto por mais de 60 dias a contar da notificação da decisão do gestor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2006