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Artigo 22.ºValor do financiamento

Vigente desde: 10/11/2006
1 -O FER financia 75% do valor do financiamento elegível aprovado para cada projecto.
2 -O custo restante do projecto é assegurado pelo titular do financiamento, podendo, em caso de interesse nacional relevante em matéria de asilo, ser suportado pelo orçamento do SEF.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2006