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Artigo 24.ºReembolsos

Vigente desde: 10/11/2006
1 -O pedido de reembolso de despesa é efectuado através da apresentação do formulário de declaração mensal de despesa (DMD).
2 -A efectivação de qualquer reembolso não supõe nem dispensa, em caso algum, a ulterior apreciação da elegibilidade e razoabilidade das correspondentes despesas, a efectuar, designadamente, em sede de acompanhamento, de controlo ou de decisão sobre o PPS.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/11/2006