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Artigo 26.ºPressupostos da elegibilidade

Vigente desde: 10/11/2006
1 -Só é elegível despesa efectuada e paga, comprovada por documento válido, designadamente recibo ou outro documento contabilístico equivalente, fiscalmente aceite.
2 -A elegibilidade da despesa depende, ainda, da legalidade substancial e dos procedimentos de que resulta, designadamente, em matéria de contratação pública, bem como, tratando-se de actividades de formação, de terem sido executadas por entidades acreditadas e ministradas por formadores certificados.
3 -A elegibilidade das despesas e seus montantes é aferida por critérios de boa gestão e de razoabilidade financeira.

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Em vigor desde 10/11/2006