1 -A elegibilidade temporal das despesas é publicitada, em termos gerais, no anúncio à apresentação de candidaturas.
2 -O período de elegibilidade temporal das despesas, no âmbito de cada projecto, decorre desde a data em que tenha tido início, se for posterior à data a que alude o número anterior, até à data da apresentação do pedido de saldo que as integre.