Saltar para o conteúdo principal

Artigo 27.ºElegibilidade temporal

Vigente desde: 10/11/2006
1 -A elegibilidade temporal das despesas é publicitada, em termos gerais, no anúncio à apresentação de candidaturas.
2 -O período de elegibilidade temporal das despesas, no âmbito de cada projecto, decorre desde a data em que tenha tido início, se for posterior à data a que alude o número anterior, até à data da apresentação do pedido de saldo que as integre.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2006