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Artigo 29.ºCustos elegíveis

Vigente desde: 10/11/2006
1 -Os custos elegíveis a financiamento são os constantes da decisão da Comissão Europeia que, nessa matéria, dê execução à Decisão n.º 2004/904/CE, do Conselho da União Europeia, de 2 de Dezembro.
2 -A estrutura das rubricas de custos elegíveis é parte integrante do formulário de candidatura ao financiamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/11/2006