A decisão sobre qualquer PPS pode ser revista, nomeadamente com fundamento em auditoria contabilístico-financeira, no prazo de cinco anos após a decisão sobre o saldo ou o pagamento do mesmo, se a ele houver lugar, ou em prazo superior se, entretanto, tiver sido indicado ao titular do financiamento prazo superior para conservação da documentação do projecto.
Artigo 33.º — Revisão da decisão sobre o saldo
Vigente desde: 10/11/2006
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Em vigor desde 10/11/2006