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Artigo 33.ºRevisão da decisão sobre o saldo

Vigente desde: 10/11/2006
A decisão sobre qualquer PPS pode ser revista, nomeadamente com fundamento em auditoria contabilístico-financeira, no prazo de cinco anos após a decisão sobre o saldo ou o pagamento do mesmo, se a ele houver lugar, ou em prazo superior se, entretanto, tiver sido indicado ao titular do financiamento prazo superior para conservação da documentação do projecto.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/11/2006