O gestor do FER solicita aos serviços competentes da Administração Pública a verificação das situações a que se referem o n.º 1 do artigo 13.º e o n.º 2 do artigo 23.º
Artigo 35.º — Instrução oficiosa
Vigente desde: 10/11/2006
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Em vigor desde 10/11/2006