Os prazos, requisitos e formulários de apresentação de candidatura, de PA, de TA, de pedidos de reembolso e de saldo e as obrigações em matéria de organização técnica e contabilística dos projectos, de conservação de documentação e de informação e publicidade são objecto de portaria do Ministro da Administração Interna, a emitir no prazo de 60 dias após a publicação do presente decreto-lei.
Artigo 37.º — Regulamentação
Vigente desde: 10/11/2006
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Em vigor desde 10/11/2006