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Artigo 13.ºAdmissão de associados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2015
Podem ser admitidos como associadas da ADENE quaisquer pessoas coletivas públicas ou privadas cuja atividade esteja direta ou indiretamente ligada ao setor energético ou à eficiência hídrica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2015

Decreto-Lei n.º 47/2015 - 1.ª Série(09/04/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/09/2000 a 08/04/2015

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