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Artigo 24.ºDuração do mandato

Vigente desde: 09/09/2000
Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2000