1 -Ao conselho consultivo compete pronunciar-se sobre questões relativas à política energética e ainda sobre todas as questões que lhe sejam colocadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
2 -O conselho consultivo é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades por elas designado:
a)Agências regionais e municipais de energia;
b)Associação Nacional de Municípios Portugueses;
c)Ministério da Economia;
d)Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;
e)Ministério da Agricultura e do Mar;
f)Ministério da Educação e Ciência.
3 -Integrará ainda o conselho consultivo um representante de cada uma das associações sectoriais, indicados em lista a aprovar pela assembleia geral da ADENE.
4 -O conselho consultivo é presidido por personalidade designada pelo membro do Governo responsável pela área da energia.