Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 13/11/2006.
Esta redação foi substituída em 19/01/2007. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei estabelece o regime de concessão de dispensa do cumprimento da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
2 - O presente decreto-lei define ainda o regime de reclassificação e de reconversão profissionais do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade profissional mas apto para o desempenho de outras.