Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 19/01/2007.
Esta redação foi substituída em 15/07/2008. Ver a versão consolidada
1 - (Revogado).
2 - O presente decreto-lei define ainda o regime de reclassificação e de reconversão profissionais do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade profissional mas apto para o desempenho de outras.