1 -A apresentação à junta médica pode ocorrer:
a)Por iniciativa do docente, mediante requerimento dirigido ao director regional de educação respectivo, até 15 de Abril do ano escolar anterior ao que respeita;
b)Por decisão do órgão de direcção executiva do respectivo estabelecimento de educação ou de ensino, quando se verifiquem indícios de doença ou de outra manifestação clínica, de natureza física ou psíquica, que comprometa o normal ou regular desempenho das funções lectivas atribuídas, caso em que a mesma se considera de manifesta urgência.
2 -O requerimento a que se refere a alínea a) do número anterior é acompanhado de declaração médica relativamente ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.