Artigo 4.º
Rótulo de embalagem não destinada ao consumidor final
Redação registada como em vigor em 24/09/2003.
Esta redação foi substituída em 21/11/2003. Ver a versão consolidada
1 - A rotulagem do sumo de frutos concentrado definido no n.º 2 da parte I do anexo I, não destinado ao consumidor final, deve mencionar a presença e quantidade de açúcares adicionados ou de sumo de limão adicionado ou de acidificantes adicionados de acordo com a legislação em vigor sobre aditivos alimentares, com excepção dos corantes e edulcorantes.
2 - A indicação a que se refere o número anterior deve ser aposta num rótulo aplicado à embalagem ou numa documento de acompanhamento.