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Artigo 12.º-AApreciação de candidaturas para apoio pontual

RevogadoVigente desde: 25/08/2017
As candidaturas previstas no n.º 1 do artigo 11.º são apreciadas e avaliadas do ponto de vista técnico pela DGArtes e submetidas a decisão do respectivo director-geral, sem faculdade de delegação, sendo os resultados tornados públicos no sítio da Internet da DGArtes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 25/08/2017