1 -A apreciação das candidaturas é efectuada por comissões, nomeadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta fundamentada da DGArtes, compostas por três individualidades de reconhecido mérito e competência nas áreas artísticas dos projectos apresentados, e por um técnico da DGArtes, que preside.
2 -Os critérios para apreciação das candidaturas e as regras aplicáveis aos procedimentos das comissões de apreciação constam da regulamentação indicada no n.º 3 do artigo 4.º
3 -Sem prejuízo do previsto na regulamentação indicada no n.º 3 do artigo 4.º, a avaliação anterior das entidades candidatas, quando existente, é disponibilizada às comissões de apreciação.
4 -As propostas de decisão da comissão de apreciação são homologadas pelo director-geral da DGArtes, sendo o processo tornado público no sítio da Internet da DGArtes.